A legalização do aborto induzido é um assunto controverso.
É um procedimento seguro para a mulher, quando realizado por
profissionais (1).
Um embrião pode ser considerado humano pelo conteúdo
genómico, mas, como exemplo, uma mórula não é certamente um organismo humano –
é um aglomerado de células; um embrião com 6 semanas de gestação não é um
organismo humano totalmente formado e muito provavelmente não tem nem a
capacidade de sentir dor com o processo abortivo. O sofrimento do embrião (ou
do feto) tem sido posto em causa e ainda não há consenso sobre a altura em que
um embrião pode sentir dor, mas segundo estudos, a idade mínima é entre as 7 e
as 8 semanas e a máxima é ás 23 semanas de gestação (2). Há que considerar
ainda qual seria a vida de uma criança indesejada – bastante diferente de uma
criança desejada, com pais que não teriam propensão para o abandono á nascença,
e cujas condições monetárias lhe podem propiciar uma vida com cuidados de saúde
e a educação necessária.
Poder-se-ia argumentar que os direitos da mulher acabam onde
começam os do embrião. Mas isso está fora de questão quando comparamos um ser
consciente com capacidade de sofrimento físico e psicológico com algo que não é
consciente e não tem nem a capacidade de sentir dor.
O que pensar disto tudo: sim, por esta perspectiva (sem
considerar outros factores associados á prática do aborto) o aborto deve ser
permitido, desde que não provoque sofrimento.
É claro que o caso de uma mulher que seja violada ou que
seja demasiado nova para levar a cabo uma gravidez com segurança nem vale a
pena discutir (é um grande “Sim”).
Referências (*):
(*) Em ambos os casos devem ser consultadas as referências
do artigo